Admite-se geralmente que toda vingança busca restituir algum equilíbrio rompido por uma ofensa prévia, e por isso foi dito, não sem acerto, que a vingança é aquilo a que todo homem injustiçado tende quando a justiça formal não lhe satisfaz. Mas observam-se entre as vinganças certas diferenças fundamentais: algumas são moderadas pela razão, outras consumidas pela cólera; algumas visam à restauração da honra, outras à apenas satisfação dos impulsos. Onde existem vinganças moderadas pela razão, elas são por natureza mais excelentes do que aquelas dominadas pelas paixões.
Ora, como são muitas as formas de injúria, muitos são também os modos de vingança: a vingança por uma calúnia difere daquela por um roubo, a de uma traição difere da de uma ofensa, a de uma agressão física difere de todas as outras. Mas quando tais retaliações se subordinam ao discernimento — assim como o artesão subordina-se à arquitetura, e esta à política — percebemos que há uma ciência superior que determina quando a vingança é justa ou injusta, virtuosa ou viciosa.
Para compreender a essência da vingança legítima, devemos primeiro examinar o que é uma ofensa digna de retaliação. Pois assim como o médico não aplica remédios intensos para doenças leves, tampouco o homem prudente emprega a vingança para injúrias de pouca monta. Há, portanto, uma proporcionalidade necessária entre a ofensa e a retribuição.
A vingança pode ser analisada como uma disposição, mas não como uma virtude simples e nem como um vício absoluto, posto que, assim como outras disposições humanas, situa-se entre extremos e admite tanto o excesso quanto a deficiência. Com efeito, aquele que deseja vingar-se de tudo, incluindo as menores ofensas, padece do excesso de irascibilidade e demonstra pequenez de alma. Por outro lado, aquele que não se vinga nem mesmo das maiores injúrias padece da deficiência da pusilanimidade, tornando-se objeto de constantes ultrajes e permitindo a erosão da própria dignidade.
A vingança virtuosa, portanto, é aquela que observa o meio-termo: não se exerce contra qualquer ofensa, mas somente contra aquelas que, por sua magnitude, ferem os princípios fundamentais da honra e da justiça. O homem que a pratica não age por ímpeto, mas após deliberação; não visa ao prazer da retaliação, mas ao restabelecimento da ordem moral. Sua ação não excede o dano recebido, antes equipara-se a ele de modo proporcional, assim como a justiça retributiva prescreve a equivalência entre crime e pena.
O discernimento nas matérias vindicativas consiste em três operações da alma racional: primeiro, a correta avaliação da ofensa recebida; segundo, a deliberação sobre os meios adequados de resposta; terceiro, a execução moderada e justa da vingança.
Na avaliação da ofensa, devemos considerar cinco aspectos:
- A intenção do ofensor, se agiu por malícia, por negligência ou por ignorância;
- A magnitude do dano causado, não apenas material, mas também moral;
- O contexto da ofensa, se pública ou privada;
- A relação entre ofensor e ofendido, pois a injúria de um amigo difere daquela de um estranho;
- As possibilidades de reparação por vias distintas da vingança.
Assim como o médico prudente primeiro diagnostica antes de prescrever o tratamento, o homem justo primeiro avalia a ofensa antes de determinar se a vingança é necessária. Pois há ofensas que, por sua natureza acidental ou por sua insignificância, não merecem vingança, e há outras que, por sua gravidade e deliberação, não podem permanecer sem resposta.
Diante da picada de um mosquito, o homem prudente não incendeia a floresta; mas diante do golpe de um atacante, não oferece o peito para segundo golpe. Há, portanto, uma ciência da medida que rege a resposta proporcional.
Dos erros de avaliação na magnitude da ofensa, os homens frequentemente erram ao avaliar ofensas, por três causas principais: pelo amor excessivo a si mesmos, pela influência das paixões desordenadas, e pela incapacidade de separar o acidental do essencial.
Quem ama a si mesmo em demasia enxerga ofensas insignificantes como graves ultrajes. Seu ego, inflado além da justa medida, recebe ferimentos profundos de alfinetes que mal penetrariam a pele de um homem temperante. Este erro de percepção transforma pequenezas em montanhas, e é origem de vinganças desproporcionais que mais revelam o caráter diminuto do vingador do que a perversidade do ofensor.
As paixões desordenadas, principalmente a ira e o medo, distorcem nossa visão como o vidro embaçado distorce as formas. Um homem tomado pela cólera não consegue distinguir entre a ofensa intencional e o descuido fortuito; tudo lhe parece deliberado ataque. Do mesmo modo, o temeroso enxerga ameaças onde há apenas gestos neutros.
A incapacidade de separar o acidental do essencial confunde eventos fortuitos com propósitos malignos. Aquele que tropeça em meu pé por acidente não é o mesmo que deliberadamente me agride, embora ambos causem dor. Confundir as duas categorias é o erro do homem que não examina as causas e se atém apenas aos efeitos.
Para que a vingança seja virtuosa, não basta que a ofensa seja grave; é necessário também que a execução da vindita observe certas condições de moderação e justiça. Estas são:
Primeiro, que a vingança seja proporcionada à ofensa, nem excessiva nem deficiente, como já dissemos.
Segundo, que a vingança vise à restauração da ordem justa, não ao simples prazer da retaliação. Pois a vingança que busca apenas o deleite na dor alheia converte-se em crueldade e afasta-se da virtude.
Terceiro, que a vingança não prejudique inocentes, assim como a medicina não deve causar dano às partes sãs do corpo.
Quarto, que seja executada após deliberação e não no calor da paixão, pois a razão deve governar os atos humanos, não o ímpeto.
Quinto, que a vingança termine quando a justiça for restaurada, sem prolongar-se em ciclos intermináveis de retaliação, assim como o médico abandona o remédio quando o doente recupera a saúde.
Da diferença entre vingança e justiça institucional, alguns argumentariam que a vingança jamais é virtuosa, pois a justiça institucional substitui a necessidade de retaliação privada. Examinemos este argumento.
É verdade que nas sociedades bem ordenadas, onde os tribunais funcionam com equidade e as leis são aplicadas universalmente, a vingança privada torna-se não apenas desnecessária, mas prejudicial à ordem pública. Nestas circunstâncias, o homem prudente confia na punição legal e abstém-se de buscar reparação por mãos próprias.
Entretanto, não raras vezes a justiça instituída falha: seja por corrupção dos magistrados, seja por insuficiência das leis, seja por impossibilidade de comprovar o delito. Quando ocorrem estas falhas, surge a questão: deve o homem injustiçado resignar-se à injustiça permanente ou buscar por si a reparação?
A resposta não é simples, e precisamos distinguir: há injustiças que, mesmo não reparadas pela lei, devem ser suportadas para o bem maior da ordem social; e há injustiças cuja natureza é tão grave que suportá-las seria uma forma de cumplicidade com o mal.
A vingança justa situa-se neste segundo caso, quando a injustiça é grave e a reparação legal impossível. Mesmo assim, ela não abandona os princípios de proporção e deliberação que caracterizam a justiça formal.
Da Magnanimidade e do perdão, e da possibilidade do perdão como alternativa superior, mesmo quando a vingança é justificada pela gravidade da ofensa e impossibilidade de reparação legal, resta examinar se o perdão não seria uma resposta superior. Pois assim como a vingança pode ser virtude quando moderada pela razão, também o perdão pode ser virtude quando não motivado pela covardia.
O homem magnânimo, que Aristóteles descreve como aquele cuja alma é proporcional a grandes honras, frequentemente despreza pequenas ofensas como indignas de sua atenção. Esta indiferença não nasce do medo, mas da grandeza de espírito que julga certas retaliações como diminutas demais para seu valor.
Existe, portanto, uma forma de perdão que não é resignação pusilânime, mas elevação da alma acima da pequenez da ofensa. Este perdão superior distingue-se tanto da vingança excessiva quanto da submissão covarde; não perdoa por temor de retaliar, mas por considerar a retaliação indigna de seu caráter elevado.
Assim como o rei não se vingaria de um escravo – não que o escravo seja inferior, pois ele também é humano, e por isso tem dignidade – que o insulta à distância, por julgar tal vingança desproporcional à sua posição, também o homem magnânimo frequentemente recusa-se a rebaixar-se ao nível de certas ofensas, preferindo elevá-las ao perdão ou reduzi-las ao esquecimento.
Da sabedoria na escolha entre vingança e perdão, dado que tanto a vingança moderada quanto o perdão magnânimo podem ser virtuosos em circunstâncias específicas, resta saber como escolher entre ambos. Esta escolha requer a virtude intelectual da prudência (phronesis), que determina o meio-termo adequado a cada situação particular.
A prudência examina não apenas a ofensa e suas circunstâncias, mas também o caráter do ofensor e as consequências futuras da retaliação. Pois há ofensores que interpretam o perdão como fraqueza e persistem na injustiça, enquanto outros reconhecem a magnanimidade e corrigem seu comportamento. Há vinganças que encerram ciclos de violência, enquanto outras os iniciam ou perpetuam.
O homem prudente, portanto, não apenas avalia a justiça abstrata da vingança, mas também sua utilidade concreta para o restabelecimento da ordem moral. Assim como o médico não aplica tratamentos que, embora teoricamente corretos, prejudicam o paciente específico, também o homem justo não executa vinganças que, embora merecidas, produzem males maiores que a injustiça original.
Da purificação da alma pela justa medida, e da felicidade do homem justo nas questões de vingança, a felicidade (eudaimonia) nas questões vindicativas não consiste nem em vingar-se de tudo, tampouco em nada vingar, mas em discernir com exatidão entre as ofensas que merecem resposta e aquelas que merecem esquecimento. Este discernimento é uma forma de sabedoria prática que contribui para a excelência moral do indivíduo.
O homem que se vinga de ninharias revela a pequenez de sua alma, como aquele que se irrita com o zumbido de um mosquito enquanto ignora a sinfonia. O homem que não se vinga nem mesmo das maiores injustiças demonstra carência de autoestima e compromete não apenas seu bem-estar, mas o bem comum, ao permitir a persistência da injustiça.
Entre estes extremos, encontra-se o homem virtuoso nas questões vindicativas: aquele que, como juiz imparcial de si mesmo, avalia com justeza a ofensa recebida; como deliberador prudente, escolhe os meios proporcionais de resposta; como executor temperante, realiza a vingança sem excesso nem crueldade; e como magnânimo, prefere o perdão quando este eleva mais a alma que a retaliação.
Esta mediania nas questões vindicativas não é mera moderação quantitativa, mas equilibrio qualitativo entre extremos viciosos. Assim como a coragem situa-se entre a temeridade e a covardia, também a retaliação justa situa-se entre a vingança excessiva e a submissão indevida.
O homem que alcança este equilíbrio nas questões de honra e retaliação aproxima-se da felicidade, pois sua alma ordena-se segundo a reta razão e não se perturba nem pela ira desmedida dos vingativos, nem pelo constante temor dos submissos. Sua tranquilidade não provém da ausência de ofensas, que é impossível na vida social, mas da capacidade de respondê-las com a medida exata de justiça que cada uma requer.
Portanto, assim como a medicina perfeita não consiste em aplicar sempre os mesmos remédios, mas os remédios adequados a cada doença, a perfeita disposição nas questões vindicativas não consiste em vingar-se sempre ou nunca se vingar, mas em vingar-se quando, como e na medida em que a razão o determina. Esta é a natureza da justiça retributiva quando praticada com excelência.
A vingança, é um ato de retaliação que busca equilibrar a balança da justiça quando a ofensa sofrida parece desproporcional. No entanto, a nobreza desse intento está não apenas na execução da vingança em si, mas, sobretudo, na capacidade de discernimento acerca dos atos que efetivamente a justificam. Há grande sabedoria em distinguir quais ações são dignas de tal retribuição: “Morder ou não morder a pata da formiga que mordeu meu pé?”. Essa pergunta ultrapassar a metáfora zoológica para tornar-se um emblema da condição humana: A luta perene entre a reação visceral e a magnanimidade. Aqui, a formiga simboliza não apenas o agressor ínfimo, mas toda injúria cuja dimensão real deve ser esquadrinhada sob a lente da perscrutatio animi — um exame introspectivo que demanda tanto rigor quanto a dissecação de um tratado de filosofia.
A vingança, quando legítima, não é um mergulho nas ruínas, mas uma ascensão na rectidão, desde que o agravo seja de tal magnitude que desafie os próprios pilares da integridade. A vingança pode ser um grande ato, mas também é um grande ato saber quais foram, de fato, as grandes ações negativas cometidas contra você. Para que algo mereça sua vingança, primeiro precisa ser grande; caso contrário, é você quem se torna pequeno.
Para que um ato se qualifique como merecedor de tal contrapartida, é necessário sobrelevar a análise à esfera do objetivo absoluto, despojando-a da subjetividade. A percepção humana, contumaz em amplificar microagressões a partir do prisma do ego ferido, tende a confundir a picada do mosquito com o golpe da adaga. O discernimento, portanto, exige uma exegese do dano, separar o acidente do propósito, o equívoco da malícia, o lapso momentâneo da perversidade sistemática. Somente quando a injúria se revela como um fratricídio simbólico — um ataque à essência do ser — a vingança ascende à categoria de imperativo moral.
A apuração de um ato como merecedor de vingança requer uma análise minuciosa e imparcial, pois a percepção subjetiva pode distorcer a real dimensão do agravo. Somente aquele que possui a habilidade de avaliar com equidistância e objetividade pode legitimamente reivindicar o direito à vingança. Em contrapartida, aquele que se deixar levar por uma avaliação superficial e tendenciosa corre o risco de se rebaixar ao nível da mesquinharia.
Quem se vinga de pequenas coisas, pode estar declarando, sem palavras, que sua alma é diminuta. A retaliação por motivos fúteis assemelha-se a um vulcão em erupção por causa de uma fagulha; não apenas desproporcional, mas revelador de uma psique incapaz de governar suas próprias chamas. Há grandiosidade na economia da cólera, gastar o fogo interno apenas nas batalhas que, se ignoradas, maculariam irreversivelmente a própria existência. O homem sábio, tal qual um estrategista, poupa sua energia para os combates que definem seu lugar no panteão da honra, enquanto dissolve as trivialidades no ácido do esquecimento.
A busca por justiça através da vingança deve ser motivada por uma injúria de grande magnitude, que abale os alicerces da dignidade e da honra. Caso contrário, a retaliação se reduz apenas a uma expressão de ressentimento, desprovida de qualquer nobreza ou grandiosidade. Aquele que se vinga por motivos fúteis ou triviais demonstra uma pequenez de espírito, incapaz de transcender as próprias feridas. É importante a capacidade de discernir quais ofensas são dignas de vingança e quais devem ser perdoadas ou ignoradas. Somente aquele que consegue manter a serenidade e a objetividade diante das injúrias pode reivindicar para si o direito de buscar a justiça através da retaliação. A vingança, assim como a compreensão, é um ato que requer grandeza de alma, e aquele que não a possui corre o risco de se rebaixar ao nível da pequenez.
Nesse contexto, a vingança legítima aproxima-se mais de um ritual de purificação que de um ato de violência. A vingança pode limpar a alma. Ela não busca infligir dor, mas restabelecer a ordem cósmica perturbada, operando como um sacerdote que, através do fogo controlado do cálculo, reconduz o caos à harmonia. Para tanto, é imprescindível a ascese avaliativa, uma disciplina mental que exila o rancor e convoca a razão a julgar, friamente, se a ofensa foi um tremor passageiro ou um terremoto que rachou os alicerces do templo interior.
Entretanto, há um abismo sutil entre a justa retribuição e a queda na arrogância vingativa. A linha que as separa é feita com fios de humildade e autocrítica. O real justiceiro não é aquele que brande a espada, mas aquele que, antes de erguê-la, submete-se ao tribunal de sua própria consciência, interrogando-se: “Estou retaliando um mal objetivo ou projetando minhas próprias desgraças no outro?”. A vingança nobre é sempre filha da lucidez, jamais da névoa emocional.
A capacidade de perdoar o insignificante e retaliar o monumental não é virtude passiva, mas arte ativa — demanda tanto coragem quanto contenção. Enquanto a vingança por trivialidades reduz o homem a um espasmo de impulsos, a retaliação justificada eleva-o à condição de demiurgo de sua própria justiça. Assim, a vingança salubre não diminui, em seu ápice, não é punição, e sim poesia escrita com tinta de fogo e pergaminho de alma.
Autor: Máquina Dourada